D.L. 9/2007 de 17 de Janeiro de 2007. Atenção ao chorrilho de software que em breve vai sair! Há portugueses que já se agitam – e fazem eles muito bem.
D.L. 9/2007 de 17 de Janeiro de 2007. Atenção ao chorrilho de software que em breve vai sair! Há portugueses que já se agitam – e fazem eles muito bem.
Março 3, 2007 ás 4:01 pm |
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Março 3, 2007 ás 8:57 pm |
[...] da Zanet Eu não disse?! Recebi ontem, um folheto da ZAnet – eng.º Belchior, leia-se -, propondo 3 novos módulos de [...]
Novembro 7, 2008 ás 10:24 pm |
Ainda não li o Regulamento, contudo devo dizr que me parece bom todo o seu conteúdo, porém na sua aplicação é que as coisas não estão lá muito, senão veja-se:-
Vivo num prédio que tem oito fracções esquerdo/direito, vivo com minha mulher (só) no primeiro andar esquerdo, no segundo vive uma familia cujo agredado familiar é composto por quatro pessoas, todas adultas (pai(donoda fracção) filha, genro e neto, este com 17 anos), não sou ninguém para julgar, mas que são pessoas esquesitas, lá isso são. Então tive de arranjar uma boa dose de calma, cujas baterias vou carregando, sempre que me ausento da minha casa, porque a senhora lembrou-se de andar em casa com aquele calçado de salto alto, que as senhoras costumam usar quando saem de casa, e não vai de modas, ela parece que corre de um lado para outro da casa, ou seja de janela para janela, mas ai tudo bem, só que calçada com aquele tipo de calçado, bem faz cá um ruido, que é dificil de explicar só puramente insopurtavel. Depois de várias vezes ter pedido ao Senhor mais velho e dono da fracção que avisa-se a filha para os incomodos que me causava, pois nada custava colocar uns chinelos nos pés, tendo-me respondido o senhor, que o estava a incomodar com coisas que a ele não lhe interessavam. Um dia o barulho era tal, que me vi obrigado a chamar a Polícia. Ainda tive o cuidado de a esperar na Rua para que os prevericadores não notassem a sua chegada, contudo não resultou. Ainda assim aqueles entraram no edificio e advertiram as pessoas para o ruido causado e que deveriam ter cuidado com os vizinhos, tendo inclusivé identificado a senhora em causa bem como o seu pai. Também não é menos verdade que eram cerca de 17H00, contudo nesta questão a lei tambem é expecifica, e diz que depois dos autores dos ruidos serem avisados deverão cessar com o ruido.
Bem, logo que pude, contactei os Polícia que vieram ao local e tentei informar dos procedimentos que tiveram em relação a este facto, só que fiquei estupefacto, quando me disseram que nada iam fazr, porque de nada servia, já que tinham tido uma situação identica e que os lesados, tinham solicitado a policia ao local da ocorrencia, tendo aqueles registado a mesma, e dai também se ter queixado em tribunal o lesado, já que os ruidos que os vizinhos faziam, tinham causado problemas de saúde irreversiveis á sua esposa. Porém quando o julgamento deccorreu em tribunal e o polícia foi chamado a depor, o juizo disse tê-lo chamado á atenção, da razão porque descreveu a situação como ruido em excesso, se na altura tinham medido o som com o aparelho. Claro está que não foi medido qualquer ruido com aparelho próprio e nem as policias estão equipadas com tal instrumento. Ora este assunto é bastante delicado, porque se não existir o minimo de respeito dos moradores, as coisas podem correr mal,. No meu caso, e ao ter-me sido descrito tal situação, não vi outra alternativa senão ir á farmácia comprar uns tampões de celicone que passei eu e minha mulher a usar em casa quando o ruido é em excesso. Agora pergunto, será que quando se faz uma legislação o legislador não devia acautelar logo estas situações. Obrigado.